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Resumo do Contrato de Utilização dos Cartões de Crédito TentosCap – Aplicável à Pessoa Física produtor rural para uso no agronegócio



1. Características do Cartão de Crédito TentosCap

O Cartão TentosCap (“Cartão”) pode ser utilizado como meio de pagamento em compras de produtos e serviços, permitindo transações de saques, assim como pagamentos na modalidade à vista (crédito em parcela única) ou parcelada. Para tanto, é importante se atentar ao seu prazo de vencimento, descrito no verso do Cartão, e às lojas credenciadas à marca da bandeira. Ainda, é possível a habilitação do uso internacional, no caso de estar disponível a opção no ato de comercialização do produto

O Cartão, de uso doméstico ou internacional, poderá ser emitido na modalidade física, virtual e digital, desde que disponível ao Cliente no Aplicativo. Inclusive, poderá ser utilizado em estabelecimentos comerciais ou na internet, comportando apenas a função de Crédito.

A utilização do Cartão é de uso pessoal e intransferível, estando assegurado o acesso pessoal e restrito dos dados pessoais do próprio Cliente, contemplando apenas as informações inerentes ao uso pessoal dos Cartões TentosCap. Sendo assim, o Cliente não poderá emprestá-lo ou permitir o seu uso por outras pessoas.

Por motivos de segurança, inclusive, recomenda-se que o Cliente memorize a senha do seu Cartão e mantenha sempre o seu Cartão em local seguro. Em caso de perda, furto, roubo ou extravio do Cartão TentosCap ou suspeita de uso indevido, caberá ao Cliente entrar imediatamente em contato com a Central de Atendimento da TentosCap.

2. Cartão voltado ao agronegócio

O Cartão foi produzido para a utilização exclusiva de produtores rurais, no desempenho de suas atividades agropecuárias. Entende-se como produtor rural a pessoa física que possui renda oriunda de atividade rural, como pecuária ou agricultura. A utilização do cartão deverá destinar-se, exclusivamente, ao custeio e manutenção da produção rural, servindo como meio de pagamento pelo produtor das suas despesas vinculadas a ela.

3. Procedimentos para contratação

Além disso, para a alteração de limite ou modalidade do Cartão, será necessário entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente, via ligação telefônica ou WhatsApp.

4. Condições de uso do Cartão TentosCap

O Cartão pode ser utilizado para realizar transações de saque e de pagamento na modalidade crédito, de acordo com o seu limite específico, e com o seu prazo de validade. Ainda, ele é de uso pessoal, não podendo ser entregue ou emprestado para outra pessoa, sob qualquer hipótese. Além disso, o Cartão não está sujeito ao pagamento de anuidade, inclusive em relação a eventuais cartões adicionais solicitados pelo Cliente, quando disponível. Ademais, as condições, prazos de parcelamento, antecipação de parcelas, tarifas, encargos incidentes e data de cobrança serão descritas nesse contrato.

5. Direitos do Cliente

6. Obrigações do Cliente

7. Limite Único de Crédito

8. Uso internacional

9. Fatura

10. Falta ou Atraso no Pagamento

11. Financiamento Prazo Safra

12. Tarifas, Taxas, Multas, Mora e Tributos

13. Hipóteses e Condições de Rompimento do Contrato

14. Situações que podem ocasionar Bloqueio e/ou Cancelamento do Cartão

Após a formalização do bloqueio ou do cancelamento do Cartão, o Cliente não mais poderá utilizá-lo em compras, e, inclusive, poderá culminar no cancelamento de eventuais benefícios a ele atrelados.

Nos casos em que o Cliente verificar a possível ou efetiva ocorrência de eventual furto, extravio, roubo ou fraude do Cartão, será de sua responsabilidade a solicitação de cancelamento, pela Central de Atendimento ao Cliente da TentosCap. Assim, realizado o cancelamento, será realizada a emissão de um novo Cartão, com outra numeração Consiste em hipótese de cancelamento do Cartão a ausência movimentação financeira, ou não utilização dele em compras, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, ou quando não houver o seu desbloqueio, em até 100 (cem) dias, a contar da data de sua emissão.

Neste último caso, o Cliente, mediante solicitação apresentada junto à Central de Atendimento ao Cliente, poderá proceder com a reativação do Cartão, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data do seu cancelamento. Findo o prazo, o cancelamento será definitivo, não sendo possível a sua reativação.

15. Procedimentos de Encerramento do Contrato do Cartão

16. Medidas de Segurança

Contrato de Utilização dos Cartões de Crédito – Aplicável à Pessoa Física produtor rural para uso no agronegócio

I - Adesão do Cliente ao Contrato

O Cliente que decidir aderir aos serviços previstos neste contrato deverá ler e concordar com todos os termos nele previstos, realizando o aceite eletrônico, por meio do aplicativo, da Proposta de Emissão do Cartão e do Contrato de Limite de Crédito.

II – Atualização dos Dados Cadastrais

É dever e responsabilidade do Cliente realizar a manutenção e atualização de seus dados pessoais, endereço, canais eletrônicos de contato e informações financeiras, informando qualquer ajuste ou atualização à TentosCap. A TentosCap poderá, em qualquer momento, solicitar informações adicionais do Cliente, condicionando a resposta irregular ou a ausência dela ao bloqueio do Cartão.

Capítulo 1 – Definições

1.1. Arranjo de Pagamento: compõe-se pela comunhão de diretrizes e procedimentos voltados à disciplina da prestação de serviço de pagamento, aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores.

1.2. Assinatura Digital: assinatura via Certificado Digital ou via utilização de outros meios de comprovação da autoria, autenticidade e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil.

1.3. Bandeira: marca impressa nos Cartões, licenciada pela Emissora e utilizada como sinal indicativo de aceitação do Cartão. São exemplos delas: VISA, MASTERCARD, etc.

1.4. BIN: Correspondente ao Número de Identificação Bancária, é composto pelos seis primeiros dígitos do Cartão, permitindo a identificação da Bandeira, do Emissor e o Cartão e a sua função.

1.5. Cartão: constitui-se como meio de pagamento em compras de produtos e serviços, tanto na modalidade à vista (crédito em parcela única) quanto parcelado.

1.6. Central de Atendimento ao Cliente: são os canais de atendimento disponibilizados pela TentosCap para o Cliente, para que esse realize o esclarecimento de dúvidas, solicite serviços, realize atualizações cadastrais etc. Para tanto, a TentosCap disponibiliza canal telefônico pelos contatos (55) 3331-0600 e 0800 644 0171, WhatsApp (55) 9 9725-2304, ou, ainda, o e-mail contato@tentoscap.com.br.

1.7. Cliente: Corresponde ao Cliente titular do Cartão, com quem foi formalizada a relação contratual, tendo direito ao usufruto de todos os benefícios do produto, ao mesmo tempo que se responsabilizará pelas obrigações nele previstas.

1.8. Cobrança: é a diligência ou atividade realizada pela TentosCap, com vistas ao recebimento de valores decorrentes de operações realizadas com o Cartão, cujos lançamentos são registrados via boleto ou outro método indicado pela TentosCap na operação.

1.9. Despesas: corresponde aos valores e custos lançados na Fatura diante da compra de bens e/ou serviços, além de eventuais tarifações ou tributos incidentes, tais como juros e encargos.

1.10 Emissor: para fins do presente Contrato, é a Emissora de Instrumento Pós-Pago parceira, doravante denominada Pomelo Instituição de Pagamento Ltda., inscrita no CNPJ/ME nº 44.128.548/0001-97, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, no 2041, Torre D, sala 16-110, parte, CEP 04.543-011, São Paulo/SP, que atuará em conjunto com TentosCap.

1.11 Fatura: refere-se ao extrato ou demonstrativo mensal das operações, compras, parcelas e Despesas registradas em nome do Cliente, que contemplará, ainda, dentro outros, o valor total da fatura, data de vencimento, plano de parcelamento disponível encargos, tarifas, CET, juros e outros itens exigidos pela legislação.

1.12 Limite único de crédito: limite definido pela TentosCap, correspondente ao valor máximo que poderá ser gasto em todos os Cartões emitidos. Tal Limite será informado ao Cliente no ato de Adesão ao Produto Cartão, sendo consumido a partir da realização de transações, não sendo restituído em caso de antecipação de pagamento. Assim, mesmo que o Ciente efetue o pagamento de boleto próprio destinado ao pagamento da fatura do mês correspondente, o limite não será restituído.

1.13 Prazo Safra: refere-se a uma linha de crédito que possibilita o parcelamento automático e total da Fatura, para que o Cliente efetue o pagamento integral das faturas em período de safra, aqui definido com data de vencimento para 31/05.

1.14 Produtor rural: Entende-se como produtor rural a pessoa física que possui renda oriunda de atividade rural, com fins econômicos ou de subsistência, como pecuária ou agricultura.

1.15 TentosCap: é instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, com sede na BR 285, KM 461,5 – Fundos, Sala A, CEP: 98700000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.498.340/0001-71, que emite e administra os Cartões, responsável por todas as operações de crédito relacionadas ao Cartão.

1.16 Estabelecimento Comercial: é o fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o seu Cartão TentosCap.

1.17 Tarifas: são as Tarifas aplicáveis ao seu Cartão TentosCap, que podem ser consultadas no endereço eletrônico https://www.tentoscap.com.br/tabela-tarifas, presente no site da TentosCap.

1.18 Senha: senha de 4 dígitos cadastrada, pessoal e intransferível que deve ser mantida em sigilo pelo Cliente.

Capítulo 2 – Formas de Adesão

2.1. A adesão ao Contrato, bem como a escolha do Cartão, deverá ser realizada pelo Cliente, por meio do aplicativo da TentosCap, mediante a liberação do Cartão ou sua habilitação na Função Crédito

Capítulo 3 - Produtor rural

3.1. O Cartão tem como objetivo o pagamento de despesas de produção agropecuária por produtores rurais. Trata-se de requisito para a contratação do Cartão, portanto, que o Cliente se encaixe na definição de Produtor Rural, conforme descrito neste Contrato.

3.2. O Emissor realizará, durante o processo de análise, processos para verificar se o Cliente é, de fato, produtor rural, podendo negar a contratação para pessoas que não se encaixem em tal definição ou em outros critérios internos de perfil ou de risco de crédito.

3.3. O Cliente, ao declarar-se como produtor rural, compromete-se a respeitar e cumprir todas as regras dispostas no presente instrumento, inerentes à realização de compras, pagamentos, prazos e demais quesitos aplicáveis.

3.4. Considerando o fluxo de caixa costumaz de produtores rurais, que realizam a sua principal colheita entre maio e junho de cada ano, o Emissor fornecerá a possibilidade de financiamento automático de cada Fatura para que sejam pagas nesse período, conforme descrito em capítulo próprio deste Contrato.

3.5. Considerando o objetivo das despesas do Cartão, o financiamento da fatura se dará por meio de Cédula do Produtor Rural – CPR.

Capítulo 4 – Características do Cartão

4.1. Constarão no Cartão, dentre outras informações, o nome do Cliente, a codificação do Cartão, composta por 16 (dezesseis) algarismos, o período de vigência (data de vencimento) e a identificação da Bandeira.

4.2. Nas transações e operações realizadas, a aceitação do Cartão estará condicionada à Bandeira, a quem incide a responsabilidade pelo credenciamento de lojas, fechamento de parcerias e convênios. Assim, caberá confirmar com o estabelecimento comercial ou nos sítios e meios eletrônicos utilizados a habilitação da Bandeira. Por outro lado, os valores relativos a transações de pagamento serão aceitos e aprovados pela TentosCap conforme a disponibilidade do limite único de crédito.

4.3. Ademais, estará disponível ao Cliente apenas uma data de vencimento da Fatura. Dessa forma, não será possível que ele realize a eleição de data diversa da disponibilizada no ato de contratação do Cartão.

4.4. O Cartão que não dispor da possibilidade de contratação ou não estiver habilitado na função de uso internacional somente poderá ser utilizado nos limites territoriais brasileiros, em operações envolvendo a moeda nacional, salvo nos casos de operações com lojas francas (Duty Free), que operam com moeda estrangeira.

4.5. Poderão incidir tarifas e tributos adicionais caso o Cliente utilize o Cartão para pagamento de contas, na função crédito.

4.6. Para fins de contabilização e desconto no Limite de Crédito, será considerado o valor integral das transações de pagamento, mesmo que parceladas.

Capítulo 5 – Utilização do Cartão

5.1. O Cliente poderá consultar os lançamentos realizados em seu Cartão TentosCap, bem como a fatura final, com o extrato de utilização, diretamente no Aplicativo ou plataforma web da TentosCap.

5.2. O Cartão TentosCap poderá ser suspenso ou bloqueado pelo Emissor e/ou pela Bandeira caso haja a constatação de uso irregular, incluindo realização de compras fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros e descumprimento de quaisquer condições previstas neste Termo ou na legislação vigente.

5.3. O Cartão não poderá ser fornecido, emprestado ou cedido a terceiros, cabendo ao cliente mantê-lo sob guarda segura e garantir que a sua senha não seja revelada ou exposta a outras pessoas.

5.4. Caberá ao Cliente, de igual forma, realizar a correta e adequada utilização do Cartão, sendo de sua plena e total responsabilidade observar previamente os dados, valores e informações bancárias lançados pelo operador do estabelecimento e realizar a conferência dos dados dispostos no comprovante de pagamento.

5.5. Por sua vez, ao realizar transações por telefone ou de qualquer meio eletrônico, inclusive internet, o Cliente reconhece que a assinatura (dada regularmente pela digitação da senha) poderá ser substituída pela indicação do código de segurança (CVV).

5.6. O Cliente, caso desconheça ou discorde da legitimidade de eventual transação informada, deverá manifestar a sua discordância à TentosCap, por meio da Central de Atendimento ao Cliente.

5.7. A TentosCap não se responsabilizará por qualquer restrição ou limitação condicionantes ao uso do cartão, impostas por estabelecimentos. Nem mesmo em qualquer hipótese se responsabilizará pelo valor, qualidade, ou qualquer dos atributos declarados, inerentes aos bens adquiridos ou serviços prestados.

5.8. A TentosCap e o Emissor comunicarão às autoridades competentes, incluindo o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, sobre quaisquer transações que possam estar relacionadas com os crimes de lavagem, financiamento ao terrorismo, ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da legislação vigente

Capítulo 6 – Financiamento Prazo Safra

6.1. Considerando o costumaz fluxo de caixa do público-alvo do Cartão, a TentosCap possibilita o financiamento automático da Fatura para pagamento em 31/05 de cada ano.

6.2. O Financiamento (“Prazo Safra”) ocorrerá automaticamente no dia subsequente ao do vencimento da Fatura, se esta não tiver sido paga. Para contratá-lo, basta o Cliente não solicitar o pagamento da Fatura.

6.3. O CET desse plano de parcelamento é informado no aplicativo, na opção prazo safra, ou na Central de Atendimento ao Cliente. Caso o Cliente queira solicitar a alteração do financiamento indicado pela TentosCap ou Emissor da Fatura, deverá solicitá-la à Central de Atendimento ao Cliente antes do vencimento da Fatura, cujo pedido estará sujeito à análise e aprovação do Emissor.

6.4. O Prazo Safra é uma modalidade de financiamento e juntamente com as parcelas serão cobrados proporcionalmente os juros remuneratórios capitalizados mensalmente nas taxas previstas.

6.5. Para evitar o financiamento automático da fatura, o Cliente deverá selecionar a opção “pagar fatura”, que o levará para a Central de Atendimento ao Cliente. O contato realizado pelo Cliente para essa finalidade deverá ser feito até às 16 (dezesseis) horas (horário de Brasília) do dia 05 de cada mês, ou próximo dia útil consecutivo

6.6. As condições do financiamento automático da Fatura, além do presente Contrato, também constam em Contrato de Abertura de Limite, assinado pelo Cliente no momento da contratação do Cartão. Nele estão previstas as condições dos financiamentos automáticos de cada Fatura, que consistirão em emissão de CPR.

6.7. A assinatura do Contrato de Abertura de Limite equivalerá à assinatura de todas as CPRs mensais que serão automaticamente emitidas para financiar as faturas fechadas.

6.8. Na CPR de financiamento da Fatura haverá a incidência dos juros nela informados sobre o valor total financiado, além de tributos aplicáveis à época, que deverão ser pagos no vencimento. O valor de cada parcela financiada pelo Prazo Safra comprometerá o limite total do Cartão.

6.9. A data de vencimento da CPR será todo dia 31/05 de cada ano. O Cliente estará sujeito às normas de crédito vigentes da TentosCap no momento da contratação.

6.10. A qualquer momento o Cliente poderá solicitar liquidação do financiamento, através da Central de Atendimento.

6.11. O Cliente poderá entrar em contato com a Central de Atendimento a qualquer momento para ter conhecimento de todas as condições do prazo safra.

6.12. A taxa de juros e o limite do crédito serão atribuídos ao Cliente por meio de análise interna de riscos, a partir de informações dispostas em fontes públicas e privadas. A taxa de juros e o limite serão informados ao Cliente no próprio aplicativo.

6.13. O Cliente poderá solicitar a antecipação do pagamento por meio da Central de Atendimento ao Cliente. Nessa hipótese, os encargos do parcelamento terão abatimento proporcional.

Capítulo 7 – Cartões de uso internacional e transações em moeda estrangeira

7.1. As disposições deste Contrato sujeitam-se às normas legais e regulamentares, critérios, limites e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil - BACEN, relativas ao uso de cartões de crédito no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, aos quais as partes se obrigam a observar:

7.1.1. Não serão permitidos pagamentos que, de alguma forma, possibilitem a configuração de investimento ou aplicação de recursos no exterior, considerando as regulamentações próprias brasileiras.

7.2. Se o Cartão permitir, para a utilização do Cartão em compras no exterior, o Cliente deverá previamente habilitá-lo para tal, por meio da Central de Atendimento ao Cliente.

7.2.1. A utilização do Cartão no exterior estará sujeita ao pagamento de:
a) IOF nas compras, de acordo com a alíquota vigente na data da transação;
b) IOF e de Tarifas nos saques em dinheiro (função crédito) de acordo com as alíquotas vigentes na data da transação de saque e o que está informado na Tabela de Tarifas.

7.3. Mediante decisão unilateral da TentosCap, poderá ocorrer a habilitação em massa de todos os Cartões para uso no exterior.

7.4. As transações realizadas com o Cartão no exterior terão os valores registrados em reais, e, quando o Cliente efetuar transações em outras moedas (estrangeiras), o valor das transações será convertido conforme as taxas de câmbio aplicada pelo Emissor na data da realização da transação.

Capítulo 8 – Anuidade e Tarifas de Serviços

8.1. O Cartão não está sujeito ao pagamento de anuidade, inclusive em relação a eventuais cartões adicionais solicitados pelo Cliente, quando disponível.

8.2. Poderão incidir sobre algumas operações outras cobranças de tarifas, taxas e etc. Os valores e previsões desses lançamentos poderão ser consultados previamente pelo site da TentosCap disponível em: https://www.tentoscap.com.br/relatorios.

Capítulo 9 – Consulta e Pagamento da Fatura

9.1. O Cliente terá acesso às faturas mensais do cartão de forma digital, por meio do aplicativo, podendo ser consultada no aplicativo ou solicitada pela Central de Atendimento ao Cliente. Para isso, o Cliente deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto à TentosCap, comunicando, por meio dos canais de atendimento disponíveis, sempre que houver eventual alteração.

9.2. Não será disponível o envio da fatura impressa via Correios.

9.3. Para pagamento da fatura, será necessário que o Cliente registre a solicitação junto à TentosCap, pela Central de Atendimento ao Cliente, momento em que será disponibilizado um boleto próprio para pagamento. Contudo, caso o pagamento do boleto não seja realizado até a data de vencimento, o cliente estará sujeito às medidas de cobrança específicas da TentosCap.

9.4. O limite de crédito disponibilizado será proporcional aos meses restantes até o próximo dia 31/05, não sendo recomposto em caso de pagamento adiantado do financiamento ou das faturas.

9.5. Para que o Cliente efetue qualquer pagamento respectivo à fatura, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente.

9.6. O valor financiado do pagamento parcelado de fatura impactará o limite único de crédito para utilização do Cartão.

9.7. Se a data de vencimento do instrumento de pagamento não recair em dia útil, a exigibilidade do pagamento e encargos financeiros fica postergada para o primeiro dia útil subsequente. O Cliente não possuirá a possibilidade de alteração do dia do vencimento da fatura.

Capítulo 10 – Baixa da Cobrança

10.1. Os pagamentos de faturas realizados pelo Cliente ocorrerão a partir da emissão de boleto específico, emitido mediante solicitação do Cliente junto à Central de Atendimento ao Cliente. A compensação bancária do pagamento será processada em até 3 (três) dias úteis, prorrogando-se o início da contagem para o dia útil posterior, em caso de pagamento efetivado em datas ou horários não considerados úteis para fins de operações bancárias.

10.2. Até que o pagamento da fatura seja processado pela TentosCap, de acordo com os prazos acima indicados, poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas transações de saques ou compra, por motivo de alguma restrição imposta por atraso ou histórico de inadimplência.

Capítulo 11 – Apresentação de Contestações e Discordâncias acerca de Lançamentos

11.1. Em caso de discordâncias acerca de eventuais valores e lançamentos lançados em Fatura, o Cliente poderá contestar a operação junto a TentosCap, via Central de Atendimento ao Cliente, no prazo de 90 (noventa) dias da data da realização da transação.

11.2. O Cliente, pelos presentes termos, declara estar ciente que se não realizar a contestação ou a realizar fora do prazo especificado acima, não mais poderá formalizar a contestação, importando no reconhecimento da exatidão da Fatura.

11.3. A TentosCap poderá, a seu exclusivo critério, admitir que os valores objeto de discórdia não sejam pagos junto dos demais, até que sanada a controvérsia, incidindo posteriormente, caso verificada a contestação indevida e a comprovação da regularidade da cobrança, encargos de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, calculados da data de vencimento da Fatura até a efetiva quitação.

11.5. Ainda, na hipótese de ser realizado eventual pagamento em duplicidade ou errôneo pelo Cliente, ele deverá se direcionar ao favorecido do pagamento (beneficiário do boleto de pagamento) para a devida regularização. A TentosCap não se responsabilizará por este tipo de situação.

Capítulo 12 – Encargos

12.1. Sobre o valor financiamento de faturas serão cobrados encargos. Na hipótese de o Cliente solicitar a antecipação dos pagamentos das parcelas, haverá a redução proporcional dos juros e demais acréscimos até sua efetiva liquidação. O Custo Efetivo Total (CET), relativamente aos financiamentos da Fatura são divulgados no próprio documento, no aplicativo e podem ser solicitados pela Central de Atendimento ao Cliente.

Capítulo 13 – Falta ou atraso no pagamento

13. 1. Caso o Cliente opte pelo não financiamento pelo Prazo Safra e mesmo assim fique inadimplente em relação à Fatura, incidirão juros nos moldes da política interna de cobrança da TentosCap.

Capítulo 14 –Prevenção de fraudes

14.1. Com vistas à prevenção de fraudes e prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, o Emissor e a TentosCap procederão com o acompanhamento das transações efetuadas pelo Cliente. Nestes casos, em sendo identificadas eventuais irregularidades, visando a segurança do Cliente, poderá ser efetuado o bloqueio do Cartão ou de algumas transações.

14.2. Comunicado pelo Cliente eventual caso de fraude ou de indícios de fraude na utilização do Cartão, o Emissor e a TentosCap apurarão o ocorrido, tomando as diligências necessárias.

14.3. Incidirá sobre o Cliente a responsabilidade pela correta e apropriada guarda do Cartão, devendo, portanto, comunicar à Central de Atendimento diante da ocorrência de casos de extravios, perdas, furtos ou roubos, para que seja possível o imediato bloqueio do Cartão, impedindo, assim, que ele seja utilizado indevidamente por terceiros.

14.4. O Cartão TentosCap será enviado BLOQUEADO para o endereço do Cliente cadastrado no Aplicativo. Antes do primeiro uso, o Cliente deverá conferir todos os dados constantes no Cartão TentosCap e realizar o desbloqueio, por meio dos Canais de Atendimento da TentosCap.

14.5. As transações realizadas com o Cartão TentosCap, autenticadas pelo uso da Senha, serão de exclusiva responsabilidade do Cliente. Sendo assim, o Cliente se compromete a não fornecer, emprestar ou permitir que suas informações de login permaneçam com terceiros, ou, ainda, armazenar ou compartilhar imagens do seu Cartão TentosCap, seja diretamente com terceiros ou em redes sociais, mantendo-os sob guarda segura e garantindo que sua senha não seja revelada ou exposta a outras pessoas, isentando a TentosCap de qualquer responsabilidade dessa ordem.

14.6. Ainda, em caso de perda, furto ou suspeita de uso indevido do Cartão TentosCap, caberá ao Cliente entrar imediatamente em contato com a Central de Atendimento da TentosCap, para que medidas de bloqueio sejam tomadas.

14.7. O Cliente poderá consultar os lançamentos realizados em seu Cartão, bem como a fatura final, com o extrato de utilização, diretamente no Aplicativo ou plataforma web da TentosCap

14.8. O Cartão TentosCap poderá ser suspenso ou bloqueado pelo Emissor e/ou pela Bandeira caso haja a constatação de uso irregular, incluindo realização de compras fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros e descumprimento de quaisquer condições previstas neste Termo ou na legislação vigente.

14.9. Além disso, o Cliente deverá conferir sempre o extrato de utilização do seu Cartão, verificando as transações realizadas e respectivos valores. Serão automaticamente consideradas como autênticas, legítimas e reconhecidas pelo Cliente todas as transações: (i) confirmadas pelo uso da Senha; ou (ii) que não sejam contestadas em até 90 (noventa) dias da sua realização.

14.10. Caso o Cliente não reconheça uma transação realizada com o seu Cartão TentosCap, deverá entrar imediatamente em contato com a TentosCap. De acordo com as regras da Bandeira, o prazo para análise e resposta é de até 180 (cento e oitenta) dias. O Emissor e/ ou a TentosCap poderão, a seu exclusivo critério, pedir informações adicionais para a análise de uma transação não reconhecida, incluindo, mas sem se limitar, o envio de boletim de ocorrência.

14.11. Por questões de segurança e de acordo com seus critérios internos, o Emissor, em conjunto com a TentosCap, poderá cancelar o Cartão do Cliente após a contestação de uma transação.

Capítulo 15 - Vigência

15.1. O presente Contrato entra em vigor e passa a produzir efeitos a partir da data de aceitação do Cliente, vigorando por prazo indeterminado e obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

15.2. O Emissor e a TentosCap poderão alterar as condições deste Contrato, mediante notificação prévia, escrita e encaminhada ao Cliente por e-mail e/ou pelo Aplicativo. Caso o Cliente não esteja de acordo com as alterações, deverá solicitar o cancelamento do seu Cartão por meio dos Canais de Atendimento, em até 10 (dez) dias. O não cancelamento neste prazo implica na aceitação dos novos termos e condições.

Capítulo 16 - Situações que podem ocasionar Bloqueio do Cartão

16.1 Constituem hipóteses de bloqueio preventivo do Cartão:

16.1.1 Mesmo que de forma imotivada e injustificada, em qualquer momento, se solicitado pelo Cliente à TentosCap;

16.1.2 Em caso de serem identificadas irregularidades ou inconformidades durante a utilização do Cartão, assim como diante do descumprimento ou inobservância, pelo Cliente, à legislação e regulamentos internos, ou disposição contratual;

16.1.3 Pela própria TentosCap, a qualquer momento, de forma imotivada, mediante comunicação prévia ao Cliente com ao menos 30 (trinta) dias de antecedência. Em caso de serem identificadas irregularidades ou inconformidades durante a utilização do Cartão, assim como diante do descumprimento ou inobservância, pelo Cliente, à legislação e regulamentos internos, ou disposição contratual;

16.1.4 Diante da comunicação do Cliente, ou por iniciativa da TentosCap, se identificados casos de perda, extravio, furto, roubo ou fraude ou em caso de situações que alterem negativamente o perfil de crédito do Cliente;

16.1.5 Caso sejam verificadas ou comprovadas eventuais pendências ou irregularidades nas informações e declarações prestadas pelo Cliente, até a data da regularização;

16.1.6 Diante de determinação ou ditame de autoridades, legislação, regulamento ou qualquer dispositivo que obrigue o bloqueio;

16.1.7 Em caso de irregularidades que não sejam de natureza grave do CPF do Cliente junto à Receita Federal;

16.1.8 Havendo atrasos, inadimplência, pagamento incompleto ou equivocado de eventual boleto de antecipação de fatura solicitado ou de valores referentes ao prazo safra;

16.1.9 Em caso de transações suspeitas ou fora do padrão usual do Cliente, de maneira preventiva, ou, ainda, verificada a conduta culposa ou dolosa do Cliente;

16.1.10 Em casos em que o Cartão vier a ser utilizado como pagamento em jogos de azar; na prática de atos de fraude ou movimento de recursos derivados de práticas irregulares, como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores

16.1.11 Havendo a identificação de movimentações, aquisições ou cessões que sejam conflitantes com a capacidade financeira do Cliente ou com a atividade desenvolvida, até a devida verificação.

Capítulo 17 - Procedimentos de Encerramento do Contrato do Cartão

17.1 O Cliente poderá solicitar o encerramento do Contrato do Cartão nos canais de atendimento da TentosCap, responsabilizando-se pelo seu correto descarte.

17.2 Ao formalizar o pedido de encerramento do Contrato, o Cliente não se exime da responsabilidade de efetuar o pagamento, nos prazos e períodos acordados, do saldo devedor do Cartão e do financiamento pelo Prazo Safra, inclusive de eventuais adicionais incidentes.

Capítulo 18 - Do tratamento de dados pessoais

O tratamento de dados pessoais respeitará o disposto na política de privacidade e outros documentos regulatórios da TentosCap, que estão disponíveis para consulta no seu site.

Capítulo 19 - Disposições gerais

19.1. O Emissor e a TentosCap poderão alterar as condições deste Contrato, adicionando serviços ou alterando condições, que serão previamente comunicados via e-mail no prazo de até 30 (trinta) dias de antecedência. A continuidade de utilização do Cartão após a atualização será interpretada como anuência do Cliente, cabendo a ele, em caso de discordância em relação a algum dos ajustes, entrar em contato com a TentosCap pelos Canais de Atendimento.
O Emissor e a TentosCap poderão alterar as condições deste Contrato, mediante notificação prévia, escrita e encaminhada ao Cliente por e-mail e/ou pelo Aplicativo. Caso o Cliente não esteja de acordo com as alterações, deverá solicitar o cancelamento do seu Cartão por meio dos Canais de Atendimento, em até 10 (dez) dias. O não cancelamento neste prazo implica na aceitação dos novos termos e condições.

19.2. O Cliente autoriza a TentosCap a utilizar os seus dados cadastrais para ofertar produtos, serviços ou promoções.

19.3. A seu exclusivo critério, a TentosCap poderá realizar campanhas promocionais, contemplando o Cliente com pontos ou prêmios a serem apurados com base na sua utilização.

19.5. O Cliente autoriza a TentosCap a consultar pendências, informações de crédito e informações processuais registradas no Sistema de Informações de Crédito (SCR), ou demais sistemas.

19.6. Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.

19.7. Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamentos, a TentosCap coloca à disposição o telefone da Central de Atendimento ao Consumidor, nos contatos informados no item 1.6, do Capítulo 1.

Capítulo 20 – Do Foro

20.1 Fica eleito o foro da cidade em que o Cliente fizer a adesão ao presente Contrato como o competente para dirimir quaisquer questões dele resultantes, ressalvados os casos previstos em lei.

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