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Regulamento do Canal de Denúncias

1. OBJETIVO

O Canal de Denúncias é uma ferramenta para que funcionários, fornecedores, colaboradores, parceiros e clientes possam enviar relatos de situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza relacionados às atividades exercidas pela TentosCap, de maneira confidencial, independente, imparcial e isenta.

Devem ser reportados quaisquer indícios de ilicitude, como indício de fraude, indício de lavagem de dinheiro, desfalque ou desvio, violação à legislação, violação às normas internas, irregularidades de natureza contábil, irregularidades de auditoria independente, assédio moral ou sexual, conflito de interesses ou desvio de conduta.

O Canal de Denúncias pode ser acessado a qualquer horário pelo site www.contatoseguro.com.br/canal3tentos.

2. DIRETRIZES

O presente regulamento abrange todos os possíveis usuários do Canal de Denúncias, incluindo colaboradores, clientes, fornecedores e terceiros, e possui as seguintes diretrizes:

3. RESPONSABILIDADES

3.1 SETOR DE COMPLIANCE

O Setor de Compliance é responsável pelo acolhimento, apuração e encaminhamento dos reportes recebidos ao Comitê de Ética para tratamento da situação. O Setor deve assegurar, na sua atuação, a confidencialidade, a independência, a imparcialidade e a isenção.

3.2 COMITÊ DE ÉTICA

O objetivo do Comitê de Ética é endereçar denúncias de caráter grave recebidas via Canal de Denúncias, desvios de colaboradores do Código de Ética e Conduta da instituição e debater medidas preventivas e corretivas para mitigação de eventualidades na esfera ética e moral. Ele é responsável pela condução das investigações e pela coleta de provas e evidências, bem como por tomar as medidas que entender adequadas.

O Comitê de Ética tem caráter não permanente e será reunido em caso de chamamento por parte de um de seus integrantes, por qualquer meio presencial ou remoto. As decisões são tomadas pelo voto da maioria simples dos diretores estatutários presentes.

O Comitê de Ética é composto pelo Diretor de Controladoria, o agente de Compliance da companhia e o Diretor Financeiro e de Operações. Na ausência de qualquer um dos membros, poderão substituí-los os demais diretores.

4. RELATÓRIO SEMESTRAL

O Setor de Compliance deve elaborar relatório semestral, referenciado nas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro, contendo, no mínimo, o número de reportes recebidos, as respectivas naturezas, as áreas componentes pelo tratamento da situação, o prazo médio de tratamento da situação e as medidas adotadas pela instituição para encaminhamento ao Banco Central ou ao COAF.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Regulamento foi validado e aprovado pela Diretoria da TentosCap em sua totalidade. Ele entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser revisada em periodicidade mínima de dois anos, a fim de garantir sua atualidade e efetividade.

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